Regulamento
LOTERIA ESTADUAL DO CEARÁ – Criada pela Lei Estadual nº 52, de 7 de novembro de 1947, e
ratificada pelo Decreto Federal nº 25.118, de 22 de junho de 1948, e pelo Decreto Federal nº
58.668, de 17 de junho de 1966. TOTOLEC SHOW – Autorizado pela Lei Federal nº 6.717, de 12
de novembro de 1979, regido pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e
regulamentado pela Loteria Estadual do Ceará. REGULAMENTO – CONCURSO DE PROGNÓSTICOS
sobre o resultado de sorteios de números, promovido em datas prefixadas com distribuição de
prêmios mediante rateio. Este sorteio será realizado com bolas numeradas de 1 (um) a 50
(cinquenta), contendo neste bilhete uma combinação de 20 (vinte) números entre si. Será(ão)
considerado(s) ganhador(es) dos 1º, 2º e 3º prêmios o(s) bilhete(s) que primeiro completar(em)
a combinação dos 20 (vinte) números de acordo com a extração das bolas sorteadas
aleatoriamente, através de um globo lúdico, em local, hora e data determinados na frente deste
bilhete, que traz também registrado o preço de venda de R$ 5,00(cinco reais).
1 –Nos sorteios a chamada de bolas é feita de modo intermitente até que haja um ou mais
bilhetes ganhadores. Ocorrendo mais de um ganhador, mesmo que em um único bilhete, o
prêmio será dividido em partes iguais ou, se indivisível, estabelecida propriedade comum, não
tendo o TOTOLEC ingerência no desfazimento do condomínio.
2 – PRÊMIO EXTRA – O comprador que tiver adquirido duas ou mais cartelas exclusivamente em
seu nome, e for ganhador do 1º e 2º prêmio, será contemplado com um prêmio extra conforme
valor estabelecido na cartela, em sua respectiva data e extração. Havendo mais de uma cartela
vencedora, o prêmio extra será dividido em partes iguais. O TOTOLEC se reserva o direito de
estabelecer as regras a cada extração para a contemplação do PRÊMIO EXTRA.
– Para o sorteio dos contemplados do 3º ao 5º prêmio (GIRO DA SORTE NORTE E
GIRO DA SORTE SUL) serão sorteados prêmios diversos, que variam de acordo com
cada extração, estando estes representados no bilhete de cada sorteio, em sua respectiva
data e extração, sendo realizada a apuração de cada prêmio por meio eletrônico, de 1 (um)
número aleatório entre os bilhetes vendidos.
3 – Os sorteios dos contemplados da RODADA DA SORTE do TOTOLEC INTERIOR
serão realizados por meio eletrônico, de forma aleatória, entre os bilhetes vendidos,
divididos da seguinte forma: a apuração de 4 (quatro) RODADAS DA SORTE, com 10
(dez) sorteios de R$ 500,00 cada, totalizando 40 prêmios, sendo 20 (vinte) prêmios para
o TOTOLEC NORTE e 20 (prêmios), para o TOTOLEC SUL.
4 – O controle dos sorteios será realizado através de computadores, possibilitando, de forma
imediata, a conferência dos bilhetes vendidos e o(s) ganhador(es) anunciado(s) ao final do(s)
sorteio(s). Na impossibilidade de anunciar o(s) nome(s) do(s) ganhador(es) ou o(s) número(s)
do(s) bilhete(s) no sorteio, este(s) será(ão) divulgado(s) nos meios de comunicação e pontos de
venda.
5 – O sistema permite ao(s) participante(s) concorrer(em) ao(s) sorteio(s) do(s) prêmio(s)
mesmo que esteja(m) impossibilitado(s) de conferir seu(s) bilhete(s). O resultado do sorteio será
divulgado nos pontos de venda e na internet, no site www.totolec.com.br, até o quinto dia útil
subsequente ao dia do sorteio.
6 – A entrega dos prêmios aos ganhadores deste concurso será realizada até o quarto dia útil
subsequente ao dia do sorteio. Os portadores dos bilhetes contemplados terão o prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de realização dos sorteios, para reclamar ou procurar seus
prêmios na sede da Distribuidora, localizada na rua Edgar Borges, 19, Centro – Fortaleza – Fone
(85) 3231.2111, munidos do bilhete (sem rasura) e com identificação pessoal
(CPF/RG/COMPROVANTE DE ENDEREÇO).
7 – Fica vetada a participação de menores de 18 (dezoito) anos, os quais, entretanto, poderão
figurar como beneficiários, desde que os bilhetes sejam adquiridos por adultos devidamente
identificados.
8 – Quando da aquisição do bilhete, o apostador está automaticamente autorizando o uso de
sua imagem em material de publicidade utilizado nos sorteios e na entrega de prêmios, sem
bônus.
9 – O comprador do bilhete lançará, obrigatoriamente, no respectivo cupom destacável para
processamento, seu nome completo, endereço e CPF. Não haverá, entretanto, prejuízo para o
ganhador que não lançou todos os dados pessoais solicitados se não houver dúvida sobre sua
identificação.
10 – A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO: a premiação deste concurso, em dinheiro, será paga em
dinheiro espécie ou através de cheque nominal ao ganhador. PREMIAÇÃO EM BENS MÓVEIS OU
IMÓVEIS: é facultativa exclusivamente ao TOTOLEC SHOW a entrega de bens móveis ou imóveis
deste concurso ou o seu pagamento em dinheiro espécie ou através de cheque nominal ao
ganhador. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais falhas de impressão e/ou erros de
digitação.
11 – A participação do apostador no concurso implica o conhecimento e a aceitação da legislação
pertinente ao regulamento e às normas do mesmo. Qualquer defeito de impressão deste bilhete
dará direito ao portador de trocá-lo, sem ônus, em qualquer revendedor autorizado.